Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Taubaté-SP
Baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: nas rodovias de pista dupla:
Analise as afirmativas abaixo referente ao artigo e parágrafo acima:
I- 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas.
II- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
III- 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas.
IV- 95 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
Estão CORRETAS as afirmativas: