A Convenção sobre Comércio Internacional das
Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de
Extinção (CITES), celebrada em Washington nos
Estados Unidos, em 1973, e ratificada pelo Brasil em
1975, objetiva a regulação internacional do comércio de
espécies da fauna e flora selvagens com ameaça de
extinção. Desde então, diferentes instrumentos da
legislação ambiental brasileira foram criados visando
atender a esse objetivo. Isso posto, leia as sentenças em
relação às normas brasileiras relacionadas à CITES:
I.De acordo com o decreto n.º 8.772 de 2016, é considerada infração remeter amostra de patrimônio genético ao exterior sem o cadastro prévio ou em desacordo com este, sendo que as multas serão maiores se a amostra for obtida a partir de espécie constante em listas oficiais de espécies brasileiras ameaçadas de extinção ou nos Anexos I e II da CITES.
II.De acordo com o decreto n.º 6.514 de 2008, é considerada infração exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente, sendo prevista pena administrativa de detenção se a prática envolver espécie presente em listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
III.De acordo com o decreto n.º 3.607 de 2000, cabe ao Ministério do Meio Ambiente a definição de diretrizes nacionais visando a implementação dos compromissos da CITES assumidos pelo País e a coordenação e elaboração de relatórios nacionais referentes a avanços de políticas e legislação referentes ao Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
IV.De acordo com o decreto n.º 3.607 de 2000, as espécies incluídas no Anexo I da CITES apresentam alto grau de ameaça de extinção de modo que sua comercialização é proibida.
É correto o que se afirma em:
I.De acordo com o decreto n.º 8.772 de 2016, é considerada infração remeter amostra de patrimônio genético ao exterior sem o cadastro prévio ou em desacordo com este, sendo que as multas serão maiores se a amostra for obtida a partir de espécie constante em listas oficiais de espécies brasileiras ameaçadas de extinção ou nos Anexos I e II da CITES.
II.De acordo com o decreto n.º 6.514 de 2008, é considerada infração exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente, sendo prevista pena administrativa de detenção se a prática envolver espécie presente em listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
III.De acordo com o decreto n.º 3.607 de 2000, cabe ao Ministério do Meio Ambiente a definição de diretrizes nacionais visando a implementação dos compromissos da CITES assumidos pelo País e a coordenação e elaboração de relatórios nacionais referentes a avanços de políticas e legislação referentes ao Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
IV.De acordo com o decreto n.º 3.607 de 2000, as espécies incluídas no Anexo I da CITES apresentam alto grau de ameaça de extinção de modo que sua comercialização é proibida.
É correto o que se afirma em:
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