No curso da campanha eleitoral para o cargo de Deputado Federal
pelo Estado Sigma, foi constatada a realização de propaganda
eleitoral na internet em benefício de João, candidato devidamente
registrado. Esse fato foi objeto de representação ajuizada com
base na Lei nº 9.504/1997.
Ao apreciar os fatos, o Juiz Eleitoral competente observou, corretamente, que
Ao apreciar os fatos, o Juiz Eleitoral competente observou, corretamente, que