O processo de psicodiagnóstico, pautado nas
diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, deve
obrigatoriamente se restringir à aplicação de testes
psicométricos validados para quantificar traços de
personalidade e sintomas, desconsiderando a análise qualitativa
da demanda e a história de vida do sujeito como elementos
essenciais para uma avaliação compreensiva.