Sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), compete
à União a emissão do CRP, para os fins de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais aos regimes próprios de previdência social.
aos Estados e Distrito Federal a emissão do CRP, para os fins de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras estaduais ou distrital a regimes próprios de previdência municipal.
ao INSS a emissão do CRP, na hipótese em que o RGPS alcança o equilíbrio financeiro e atuarial.
ao INSS a emissão do CRP, que atestará, para os fins legais, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários.
à União a emissão do CRP, que atestara, para os fins legais, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários.
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