O art. 56 da Lei nº 9.394/1996 determina que as instituições públicas de educação superior, ao obedecerem
ao princípio da gestão transparente e democrática, têm
assegurada a existência de órgãos colegiados e deliberativos, em que participam segmentos da comunidade institucional, local e regional. A esse respeito, com base no
parágrafo único do referido artigo, é correto afirmar que