3834413
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: HL
Orgão: Pref. Iturama-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: HL
Orgão: Pref. Iturama-MG
Provas:
“Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.”
Verificada qualquer das situações acima, considerada de média gravidade, uma medida que o juiz da Vara da Infância e da Adolescência pode tomar, porque está prevista no ECA, inclui:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.”
Verificada qualquer das situações acima, considerada de média gravidade, uma medida que o juiz da Vara da Infância e da Adolescência pode tomar, porque está prevista no ECA, inclui: