4052740
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Urubici-SC
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Urubici-SC
Provas:
No Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003),
considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer
ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico
ou psicológico.
Dito isso, o art 19. dessa lei orienta que nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
Dito isso, o art 19. dessa lei orienta que nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: