O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto
por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, mas a competência para legislar
privativamente sobre trânsito e transporte é da União, sendo
vedado aos Estados-membros regulamentar questões atinentes
à habilitação e registro de veículos de qualquer natureza.