De acordo com o Decreto Nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética), é dever fundamental do servidor público:
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
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