4056265
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
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Art. 29, Inciso II, do CTB, “no trânsito de veículos nas vias
terrestres abertas à circulação, quando veículos,
transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de
local não sinalizado, terá preferência de passagem”:
I. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
III. Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Está(ão) CORRETO(S):
I. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
III. Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Está(ão) CORRETO(S):
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