Segundo o Art. 11-B, da Lei n.º 11.445/2007 (incluído
pelo Marco Legal do Saneamento), o percentual mínimo
de cobertura de coleta e tratamento de esgoto que deve
ser atingido até 31 de dezembro de 2033 e o órgão
federal que tem competência para estabelecer normas
de referência para a regulação dos serviços são,
respectivamente: