De acordo com as regras previstas no Decreto nº 11.246/2022 para sua atuação, o agente de contratação
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido um erro pela atuação da equipe de apoio.
responderá solidariamente com a equipe de apoio pelos atos praticados na condução da licitação.
não poderá promover diligências durante o trâmite da licitação.
não poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
detém competência exclusiva para elaborar os estudos preliminares e as minutas dos editais.
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