Astrêsformas de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429/1992 – e mantidas pela reforma da Lei nº 14.230/2021 –
são: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Nessa toada, segundo a redação
atual da Lei nº 8.429/1992, o dano ao erário: