A
Independentemente do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais
comuns e de responsabilidade, civis e
administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito
às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos até
14 (catorze) anos, pagamento de multa civil
equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o poder público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze)
anos.
B
Independentemente do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais
comuns e de responsabilidade, civis e
administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito
às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 15 (quinze)
anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor
do dano e proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 15 (quinze)
anos.
C
Independentemente do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais
comuns e de responsabilidade, civis e
administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito
às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do
dano e proibição de contratar com o poder público ou
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
D
Independentemente do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais
comuns e de responsabilidade, civis e
administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito
às seguintes cominações, que podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato: pagamento de multa civil de até 24
(vinte e quatro) vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o
poder público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro)
anos.