4010030
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Centenário Sul-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Centenário Sul-PR
Provas:
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se
afirma e assinale a alternativa com a sequência
correta.
( ) É assegurado, a todas as mulheres, o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
( ) Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
( ) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pósnatal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
( ) A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
( ) A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
( ) É assegurado, a todas as mulheres, o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
( ) Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
( ) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pósnatal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
( ) A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
( ) A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).