O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n°
9.503/1197, preconiza segundo Art. 136, que os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de
escolares somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
exigindo-se, para tanto:
I.Equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.
II.Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior traseira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte dianteira.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
I.Equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.
II.Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior traseira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte dianteira.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que: