No projeto de um Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) de atendimento ambulatorial, um arquiteto terá de incluir alguns consultórios médicos indiferenciados.
Admitindo valor nominal, ou seja, desprezando-se tolerâncias de projeto, a área e as instalações diferenciadas mínimas necessárias nesses consultórios, de acordo com a RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, são: