De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário, é um direito do médico-veterinário:
Combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária.
Exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional.
Receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
Receitar de forma ilegível receituário, laudos, entre outros.
Realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados.
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