Os graus de classificação de informação e seus
respectivos prazos máximos de restrição de acesso
estão previstos na legislação vigente no Brasil. Enquanto
um dos graus estabelece 5 anos, sem possibilidade de
prorrogação, outro prevê 25 anos, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela
Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Esses graus são conhecidos, respectivamente, como:
Esses graus são conhecidos, respectivamente, como: