Com relação aos preceitos constitucionais pertinentes à saúde,
caberá à lei de cada ente federado a fixação de pisos salariais para os profissionais da área da saúde, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo uma das diretrizes do sistema único de saúde a centralização, sob direção da União e assistência complementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social de todos os entes federados, inclusive por contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, facultando-se a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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