De acordo com o Decreto Estadual nº 33.094/2023, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual, a conduta do servidor público integrante dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deve orientar-se pelos seguintes princípios:
I. legalidade, moralidade, integridade, boa-fé e honestidade;
II. interesse público, publicidade, transparência e proteção de dados pessoais;
III. cortesia, urbanismo e sororidade;
IV. eficiência, presteza, zelo e assiduidade.
Estão corretos: