3788145
Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campos Júlio-MT
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campos Júlio-MT
Provas:
Instrução: Leia o excerto sobre alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro – LINDB (Decreto-lei n.º 4.657/1942 e alterações) para responder à questão.
No caso daquela autoridade pública que assina um contrato administrativo ou que pratica atos em licitações,
há inúmeras oportunidades de responsabilidades que se acrescem a um sistema que nem sempre considera o
bis in idem, acrescentando, então, responsabilidades em uma realidade de sobreposição de distintos órgãos
de controle, algo que a LINDB, a partir da Lei n.º 13.655/2018, procura tentar equacionar.
Percebe-se que inúmeros agentes públicos procuram se escusar de assinar diretamente contratos
administrativos, pois quem assina um contrato administrativo pode ser submetido, entre outras, às
responsabilidades administrativa, civil, criminal e por improbidade. Para evitar esses excessos, a LINDB
procurou, conforme será visto, limitar as esferas de responsabilidades (exceto na instância administrativo-disciplinar), para as situações de dolo ou erro grosseiro, conforme seu artigo 28, com redação da Lei n.º
13.655/2018.
Houve o estímulo para que haja decisões mais “consequenciais”, que compulsem o chamado “primado da
realidade”, ponderando consequências jurídicas e administrativas das invalidações de atos, contratos, ajuste,
processo ou norma, com ênfase, ainda, na importância de uma justiça negocial quando houver
determinações que provoquem efeitos onerosos ou injustos da ação do controle. Também é relevante
considerar que o decreto que regulamenta a LINDB trouxe desdobramentos para o uso da modulação de
efeitos decorrente da invalidação de ato.
(NOHARA, Irene Patrícia. LINDB no Direito Público e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: impactos e
convergências. Disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ii.2.%20lindb%20no%20direito%20p%C3%BAblico.p
df?d=638234828172084092. Acesso em: 25 jun. 2024.)