Carla, técnica de enfermagem, com cinco anos de experiência, atua no setor de Pronto Atendimento de uma unidade hospitalar. Durante um turno agitado, chega um paciente com quadro de dor abdominal intensa, náuseas e pressão arterial
elevada. Enquanto o médico realiza a avaliação clínica, Carla, observando o desconforto do paciente, decide por conta
própria administrar 40 gotas de dipirona oral, argumentando que o paciente "estava com muita dor" e que "não dava pra
esperar". Ela faz a administração de medicamentos, sem prescrição médica, nem consulta ao enfermeiro da equipe. Pouco
tempo depois, o paciente apresenta queda abrupta da pressão arterial e reação alérgica à medicação, necessitando atendimento emergencial com suporte ventilatório e uso de adrenalina. Após estabilização, a equipe identificou que o paciente
possuía histórico de alergia à dipirona, registrado em seu prontuário. O caso foi comunicado à coordenação de enfermagem e à ouvidoria do hospital. Em sindicância, constatou-se que a profissional agiu descumprindo o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) com: