A Lei nº 6.316/1975, que regulamenta a profissão
de fisioterapeuta no Brasil, estabelece de forma taxativa que a
atuação do profissional se restringe ao ambiente hospitalar e
ambulatorial, desconsiderando a possibilidade de intervenções
no domicílio ou em comunidades, o que diverge da abrangência
preconizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a
reabilitação integral.