A Controladoria Geral da União, órgão operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é responsável por orientar as auditorias internas das entidades da Administração Indireta na avaliação dos controles administrativos. Nessa avaliação, existe um princípio fundamental que se refere à estrutura da entidade, que deve prever a divisão entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com ele. Esse é o princípio da: