Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são
elementos essenciais para garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores em diversos ambientes
laborais. Os EPI são dispositivos utilizados pelo
trabalhador para proteger-se contra os riscos presentes
no local de trabalho. Eles são de uso pessoal e devem
ser adequados à atividade realizada. Exemplos comuns
de EPI incluem capacetes, luvas, óculos de proteção,
protetores auriculares, calçados de segurança, entre
outros. Esses equipamentos são projetados para
minimizar os riscos e evitar lesões, doenças
ocupacionais ou acidentes que possam ocorrer durante a
realização das tarefas. O Ministério do Trabalho, por
meio da Norma Regulamentadora (NR) 6, estabelece os
requisitos para aprovação, comercialização,
fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção
Individual. Assim, considere as asserções a seguir:
I.E uma responsabilidade da organização fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e registrar o seu fornecimento ao empregado. Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
II.É vedada a utilização de sistemas eletrônicos para fins de registro de fornecimento de EPI, pois estes não permitem a extração de relatórios.
lll.As organizações dispensadas de elaboração do PGR são também dispensadas de manter um registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.
IV.O trabalhador deve responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica dos EPI, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual, levando-se em consideração o conteúdo da Norma Regulamentadora NR 6, é correto o que se afirma em:
I.E uma responsabilidade da organização fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e registrar o seu fornecimento ao empregado. Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
II.É vedada a utilização de sistemas eletrônicos para fins de registro de fornecimento de EPI, pois estes não permitem a extração de relatórios.
lll.As organizações dispensadas de elaboração do PGR são também dispensadas de manter um registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.
IV.O trabalhador deve responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica dos EPI, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual, levando-se em consideração o conteúdo da Norma Regulamentadora NR 6, é correto o que se afirma em: