Para Calbino e Nery (2024), “Os avanços nas reivindicações por maior autonomia e democracia
nas universidades se materializaram, ainda que de forma pontual, na Constituição Federal de 1988.
Pela primeira vez, se recorre à etimologia “gestão democrática” na legislação. O Art. 206, inciso
VI, elucida que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino
público, na forma de lei. A gestão democrática na universidade pública baseada em princípios
reguladores de sua atuação é um modelo que envolve a comunidade acadêmica (docentes, técnicos
e discentes) nas tomadas de decisão através de órgãos colegiados e administração superior. Na
última década a gestão democrática da universidade pública tem encontrado desafios que ameaçam
à autonomia universitária e a necessidade de equilibrar gestão administrativa com as finalidades
pedagógicas. Os princípios da gestão democrática universitária são: