O Governador do Estado Alfa ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei nº X, editada pelo
Estado Beta no exercício da competência legislativa concorrente e
que geraria efeitos financeiros em Alfa, sob o argumento de que
esse diploma normativo afrontou normas gerais editadas pela
União a respeito da temática. A ação foi conhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que analisou o mérito e julgou
improcedente o pedido sob o argumento de que não havia
nenhuma dissonância entre a Lei nº X e as referidas normas gerais.
Contra esse acórdão, foram opostos embargos de declaração pelo
Estado Alfa, que não foram conhecidos sob o argumento de que o
embargante não teria legitimidade para manejar os embargos.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que ela:
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que ela: