Manoel foi condenado criminalmente por um
crime doloso, com sentença transitada em
julgado, e teve seus direitos políticos suspensos.
Durante o cumprimento da pena, Manoel foi
aprovado em um concurso público para o cargo
de analista administrativo em um órgão federal.
No entanto a administração pública negou sua
posse, alegando que ele não preenchia os
requisitos de gozo dos direitos políticos e de
quitação eleitoral, conforme exigido pela
legislação. Em face dessa decisão administrativa,
Manoel propôs ação no juízo competente para
viabilizar sua posse, cujo pedido, de acordo com
a Constituição Federal e entendimento do
Supremo Tribunal sobre o tema, deve ser