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3992319 Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IDESG
Orgão: Pref. Alto Rio Novo-ES
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Um Município celebra contrato de gestão/parceria com organização da sociedade civil para execução de serviço de abordagem social a população em situação de rua, em articulação com o CREAS. O ajuste deveria ter sido precedido de chamamento público, nos termos da legislação específica, mas a Administração opta por contratar diretamente a entidade, sob o argumento genérico de “notória especialização”. 
Durante a execução, o advogado do CREAS constata:
– Ausência de procedimento formal prévio que comprove a inviabilidade de competição; – Pagamentos regulares com recursos do cofinanciamento federal; – Ausência de fiscalização sistemática do cumprimento das metas contratadas; – Indícios de favorecimento político na escolha da entidade.

À luz dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, art. 37, caput, da CF), da disciplina geral de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, em sua redação vigente), analise as assertivas sobre a situação jurídica descrita.

I. A ausência de procedimento formal que demonstre inviabilidade de competição pode caracterizar violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, com risco de responsabilização por improbidade administrativa.
II. A utilização de recursos federais afasta a incidência de normas de direito administrativo municipal e impede responsabilização local.

Das assertivas, pode-se afirmar que:
 

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