Acerca dos conhecimentos no que diz respeito à legislação específica – Resolução CFP nº 007/2004 (Regimento Interno do CRP-ES) e Resolução CFP nº 003/2007 –, julgue o item a seguir.
O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, não o obriga à inscrição secundária no Conselho competente quando se tratar de atividade de natureza eventual.