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4023503 Ano: 2026
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FGV
Orgão: AMAZUL
Em uma base de abastecimento, dois profissionais do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) discutiam a classificação de um produto com ponto de fulgor de 85 °C utilizado em motores estacionários. Um deles argumentava que o produto não poderia ser classificado como combustível, enquanto o outro defendia que se enquadrava nessa categoria.
A definição correta está expressa na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, que considera líquido combustível todo aquele que apresenta ponto de fulgor
 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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