Em uma base de abastecimento, dois profissionais do Serviço
Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
discutiam a classificação de um produto com ponto de fulgor de
85 °C utilizado em motores estacionários. Um deles argumentava
que o produto não poderia ser classificado como combustível,
enquanto o outro defendia que se enquadrava nessa categoria.
A definição correta está expressa na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, que considera líquido combustível todo aquele que apresenta ponto de fulgor
A definição correta está expressa na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, que considera líquido combustível todo aquele que apresenta ponto de fulgor