A Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece que os
currículos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio devem ter base
nacional comum, complementada por uma parte
diversificada, exigindo que as escolas respeitem,
obrigatoriamente, tanto os conteúdos nacionais
quanto as peculiaridades regionais. Assim, mesmo
escolas com propostas pedagógicas alternativas ou
confessionais não podem modificar os conteúdos da
base nacional, mas apenas ampliar a parte
diversificada.