De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, dado pessoal sensível é aquele sobre origem
racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou
político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Configuram
hipóteses em que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer, de acordo com a LGPD:
I. Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
II. Mesmo sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
III. Mesmo sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Está correto o que se afirma em
I. Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
II. Mesmo sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
III. Mesmo sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Está correto o que se afirma em