Técnicos do Tribunal de Contas do Estado Alfa verificaram as
despesas com ações e serviços de saúde aplicadas pelo Estado Alfa
no último exercício financeiro. Ao analisarem as informações
colhidas junto ao Estado e aquelas apresentadas por organizações
da sociedade civil, que noticiaram alegadas irregularidades na
aplicação dos recursos públicos, se depararam com três ordens de
argumentos, segundo as quais o referido ente federativo deve
observar o seguinte:
I. aplicar um percentual do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os valores que suas autarquias pagarem, a qualquer título, a pessoas jurídicas;
II. reavaliar o percentual incidente sobre o produto da arrecadação de Alfa, indicado pela Constituição da República, por imposição constitucional, a cada quinquênio;
III. deduzir, na definição da base de cálculo sobre o qual deve incidir o percentual estabelecido pela ordem jurídica, as parcelas transferidas aos respectivos Municípios.
Na perspectiva constitucional, em relação aos três argumentos, é correto afirmar que:
I. aplicar um percentual do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os valores que suas autarquias pagarem, a qualquer título, a pessoas jurídicas;
II. reavaliar o percentual incidente sobre o produto da arrecadação de Alfa, indicado pela Constituição da República, por imposição constitucional, a cada quinquênio;
III. deduzir, na definição da base de cálculo sobre o qual deve incidir o percentual estabelecido pela ordem jurídica, as parcelas transferidas aos respectivos Municípios.
Na perspectiva constitucional, em relação aos três argumentos, é correto afirmar que: