Em uma demanda que tramitou no Juizado Especial Cível, cuja
competência fora fixada pelo valor da causa, o juiz de direito
julgou totalmente procedente o pedido, impondo ao réu uma
obrigação de fazer uma obra na residência do autor.
Afirmou o autor que a execução da obra equivaleria a 40 vezes o salário mínimo, para fins de valor da causa e eventual aferição de perdas e danos.
Na sequência, o juiz da causa julgou procedente o pedido e impôs multa diária de R$ 1.000,00, que não fora pedida na peça exordial, na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo fixado.
Após três meses do trânsito em julgado da sentença, e restando descumprida a obrigação, o exequente requereu a transformação da condenação em perdas e danos, pleiteando o valor principal, acrescido da multa estipulada.
Nesse cenário, a sentença foi:
Afirmou o autor que a execução da obra equivaleria a 40 vezes o salário mínimo, para fins de valor da causa e eventual aferição de perdas e danos.
Na sequência, o juiz da causa julgou procedente o pedido e impôs multa diária de R$ 1.000,00, que não fora pedida na peça exordial, na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo fixado.
Após três meses do trânsito em julgado da sentença, e restando descumprida a obrigação, o exequente requereu a transformação da condenação em perdas e danos, pleiteando o valor principal, acrescido da multa estipulada.
Nesse cenário, a sentença foi: