A educação é um direito social e busca a formação humana para o exercício da cidadania. Para o desenvolvimento e atendimento aos princípios das diretrizes e bases da educação, a Lei 9394/1996 (LDB), em seu Título IV, estabelece que a organização da educação nacional, deve se dar em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No que compete especificamente à União, caberá: