3878724
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
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Conforme a Lei n.º 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, atribua (V) verdadeiro ou (F) aos itens e aponte a alternativa correspondente.
( ) Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
( ) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa, sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.
( ) Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra a pessoa idosa ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
( ) Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
( ) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à pessoa idosa, sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.
( ) Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra a pessoa idosa ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.