Ao avaliar o cumprimento dos procedimentos de bem-estar
animal relacionados ao pré-abate, considera-se o estabelecido no
Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal - RIISPOA - e na Portaria nº 365/2021. Entre os
pontos analisados, estão o jejum, a dieta hídrica e o descanso dos
animais antes da insensibilização. No que diz respeito à legislação
vigente, assinale a afirmação verdadeira.