Com base nas normas previstas na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) –, bem como no Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item seguinte.
Os recursos contra o indeferimento do acesso à informação deverão ser dirigidos ao Tribunal de Contas da União ou dos estados, que são os órgãos competentes para fiscalizar a Administração Direta.