A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
n.º 9.394/1996), nos artigos 58, 59 e 60, estabelece princípios
e garantias relacionados à educação especial, assegurando o
direito à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
De acordo com esses dispositivos legais, a educação especial
deve: