No município Zeta, a Controladoria-Geral do Município (CGM), no exercício de suas atribuições de controle interno, analisou
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente a determinado bimestre do exercício financeiro. No curso
da auditoria, a auditora municipal de controle interno verificou que o relatório foi publicado dentro do prazo legal, mas
passou a examinar se os demonstrativos que o acompanharam estavam em estrita conformidade com as exigências previstas
na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000). À luz da legislação aplicável, foram identificados os seguintes demonstrativos como integrantes do RREO:
I. Demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário;
II. Demonstrativos relativos às dívidas consolidada e mobiliária; e
III. Demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida, sua evolução e a previsão de seu desempenho até o final do exercício.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que acompanharão, obrigatoriamente, o RREO os demonstrativos indicados em
I. Demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário;
II. Demonstrativos relativos às dívidas consolidada e mobiliária; e
III. Demonstrativos relativos à apuração da receita corrente líquida, sua evolução e a previsão de seu desempenho até o final do exercício.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que acompanharão, obrigatoriamente, o RREO os demonstrativos indicados em