Sobre o direito de greve dos servidores públicos, o STF, em sua jurisprudência dominante, fixou o entendimento de que
o desconto da remuneração relativa aos dias de paralisação somente deve ocorrer após a celebração de acordo coletivo sobre o tema.
o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais militares, vedação que não se aplica aos policiais civis, pois a paralisação no exercício da atividade de polícia judiciária não implica risco imediato à segurança pública.
a prática grevista é motivo legitima para exoneração do servidor em estágio confirmatório para aquisição da estabilidade, pois a paralisação compromete a avaliação da adequação do servidor ao serviço público.
a justiça comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
a greve para os servidores públicos é um direito de eficácia limitada, não cabendo ao Judiciário estabelecer regras em caráter supletivo, em caso de omissão do legislador.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.