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Respondida
3911608
Ano:
2025
Disciplina:
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca:
VUNESP
Orgão:
UNESP
Provas:
Enfermeiro - Enfermagem do Trabalho
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NRs
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – Ergonomia estabelece que a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho
A
deve ser realizada, entre outras condições, quando sugerida no contexto do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), devido à identificação de danos à saúde dos trabalhadores decorrentes da exposição a riscos ergonômicos.
B
constitui a principal ferramenta a ser utilizada para a elaboração do programa de ergonomia da instituição.
C
se desenvolve em quatro etapas, a saber: análise da demanda, análise da tarefa, análise da atividade, diagnóstico e recomendações.
D
deve ser realizada quando constatadas inadequações ou insuficiência das medidas de prevenção adotadas para minimizar ou eliminar riscos ergonômicos identificados por meio da análise ergonômica do trabalho (AET).
E
é realizada para situações de trabalho que, em decorrência da natureza e do conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com a finalidade de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias.
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