Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, as
organizações devem avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s)
estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção. A avaliação de
riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista