A transição do Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - Lei nº 9.424/1996) para o
Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Lei nº 14.113/2020) não representou apenas
uma ampliação contábil do financiamento educacional,
mas uma reconfiguração jurídico-política do regime de
cooperação federativa, dos critérios de distribuição de recursos e da valorização dos profissionais da educação.
À luz desse processo e do art. 212-A da Constituição
Federal, pode-se afirmar que essa mudança: