A Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a
regulamentação da profissão de Serviço Social e dá outras
providências. De acordo com referida Lei, os membros
abaixo que NÃO fazem parte dos membros efetivos do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS) são: