Encerrada a instrução processual, o juízo competente, em primeira
instância, condenou José, servidor público, pela prática de ato
doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao
erário. Aplicou-se ao agente, dentre outras, a sanção de perda da
função pública. A defesa, em observância às formalidades legais,
opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo juízo
sentenciante. Em seguida, interpôs-se recurso de apelação, mas o
Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, confirmou a sentença
condenatória. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça negou
provimento ao recurso especial interposto. Por fim, ao não
conhecer do recurso extraordinário manejado pela defesa, o
Supremo Tribunal Federal declarou o trânsito em julgado da
condenação de José.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a perda da função pública em detrimento de José se efetivará com
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a perda da função pública em detrimento de José se efetivará com