Quando não for possível sanar a irregularidade no local
da infração, o veículo, desde que ofereça condições de
segurança para circulação, será liberado e entregue a
condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento
do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, de acordo com o
art. 271 § 9° -A, não superior a